Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Independência
Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro