Legislação
DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 121.º
Depósito de custas prováveis
As custas prováveis são objecto de depósito autónomo, podendo sê-lo juntamente com a quantia exequenda.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro