Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 297.º
(Poderes constituintes do Conselho da Revolução)
Os poderes constituintes atribuídos ao Conselho da Revolução pelas leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974, cessam com a votação do decreto da Assembleia Constituinte que aprova a Constituição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976