Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 296.º
(Primeiro mandato do Presidente da República)
1. O primeiro mandato do Presidente da República cessará três meses após o termo da primeira legislatura.
2. Se houver vagatura do cargo, o Presidente da República então eleito completará o mandato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976