Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 285.º
(Organização, funcionamento e processo)
1. A organização, o funcionamento e o processo da Comissão Constitucional são regulados pelo Conselho da Revolução.
2. As normas de processo podem ser alteradas pela Assembleia da República.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976