Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 259.º
(Assembleia regional)
A assembleia regional compreenderá, além dos representantes eleitos directamente pelos cidadãos, membros eleitos pelas assembleias municipais, em número inferior ao daqueles.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976