Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 259.º
(Assembleia regional)
A assembleia regional compreenderá, além dos representantes eleitos directamente pelos cidadãos, membros eleitos pelas assembleias municipais, em número inferior ao daqueles.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976