Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 258.º
(Planeamento)
As regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos previstos no artigo 92.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho