Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
Imprimir
ARTIGO 257.º
(Atribuições)
Além de participação na elaboração e execução do plano regional, serão conferidas às regiões, designadamente, tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, bem como de direcção de serviços públicos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976