Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 254.º
(Participação nas receitas dos impostos directos)
Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho