Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 254.º
(Participação nas receitas dos impostos directos)
Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho