Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 253.º
(Conselho municipal)
1. A assembleia municipal pode instituir, como órgão consultivo, um conselho municipal.
2. A lei define as regras de composição do conselho municipal, de modo a garantir adequada representação às organizações económicas, sociais, culturais e profissionais existentes na área do município.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro