Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 253.º
(Conselho municipal)
O conselho municipal é o órgão consultivo do município, sendo a sua composição definida por lei, de modo a garantir adequada representação às organizações económicas, sociais, culturais e profissionais existentes na respectiva área.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976