Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 252.º
(Câmara municipal)
A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área, tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976