Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 251.º
(Assembleia municipal)
A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos pelo colégio eleitoral do município.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976