Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 251.º
(Assembleia municipal)
A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos pelo colégio eleitoral do município.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976