Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 248.º
(Delegação de tarefas)
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976