Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 248.º
(Delegação de tarefas)
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976