Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 242.º
(Poder regulamentar)
As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro