Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 239.º
(Atribuições e organização das autarquias locais)
As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976