Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 223.º
(Definição)
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho