Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 219.º
(Competência do Tribunal de Contas)
Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976