Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 219.º
(Competência do Tribunal de Contas)
Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976