Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 214.º
(Supremo Tribunal de Justiça)
1. O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro