Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 212.º
(Categorias de tribunais)
1. Haverá tribunais judiciais de primeira instância, de segunda instância e o Supremo Tribunal de Justiça.
2. Haverá tribunais militares e um Tribunal de Contas.
3. Poderá haver tribunais administrativos e fiscais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976