Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 196.º
(Solicitação de voto de confiança)
O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976