Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 194.º
(Responsabilidade política dos membros do Governo)
1. O Primeiro-Ministro é responsável politicamente perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade governamental, perante a Assembleia da República.
2. Os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis politicamente perante o Primeiro-Ministro e, no âmbito da responsabilidade governamental, perante a Assembleia da República.
3. Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis politicamente perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976