Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 192.º
(Solidariedade governamental)
Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976