Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 192.º
(Solidariedade governamental)
Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976