Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 191.º
(Programa do Governo)
Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro