Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 191.º
(Programa do Governo)
Do programa do Governo constarão as principais medidas políticas e legislativas a adoptar ou a propor ao Presidente da República ou à Assembleia da República para execução da Constituição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976