Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 162.º
(Deveres)
Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer às reuniões do plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976