Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 159.º
(Poderes dos Deputados)
Constituem poderes dos Deputados, além dos que forem consignados no Regimento:
a) Apresentar projectos de revisão constitucional;
b) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;
d) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro