Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 159.º
(Poderes dos Deputados)
Constituem poderes dos Deputados, além dos que forem consignados no Regimento:
a) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
b) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;
c) Requerer ao Governo ou aos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976