Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 156.º
(Vagas e substituição dos Deputados)
O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela lei eleitoral.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976