Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 156.º
(Vagas e substituição dos Deputados)
O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela lei eleitoral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976