Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 151.º
(Composição)
A Assembleia da República tem o mínimo de duzentos e quarenta e o máximo de duzentos e cinquenta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976