Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 151.º
(Composição)
A Assembleia da República tem o mínimo de duzentos e quarenta e o máximo de duzentos e cinquenta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto de 10 de Abril de 1976