Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 147.º
(Organização e funcionamento)
1. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento.
2. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro