Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 140.º
(Feita de promulgação ou de assinatura)
A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 137.º implica a sua inexistência jurídica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro