Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 138.º
(Competência nas relações internacionais)
Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:
a) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
b) Ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados;
c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, mediante autorização do Conselho da Revolução.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976