Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 131.º
(Mandato)
1. O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
2. Em caso de vagatura, o Presidente da República a eleger inicia um novo mandato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976