Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 123.º
(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa e desempenha, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução e de Comandante Supremo das Forças Armadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976