Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 120.º
(Estatuto dos titulares dos cargos políticos)
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades a que estão sujeitos os titulares dos cargos políticos, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro