Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 118.º
(Princípio da renovação)
Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/97, de 20 de Setembro