Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 118.º
(Princípio da renovação)
Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/97, de 20 de Setembro