Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 115.º
(Conformidade dos actos com a Constituição)
A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas e do poder local depende da sua conformidade com a Constituição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976