Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 106.º
(Sistema fiscal)
1. O sistema fiscal será estruturado por lei, com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos e à satisfação das necessidades financeiras do Estado.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas prescritas na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976