Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 105.º
(Banco de Portugal)
O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na definição e execução das políticas monetária e financeira e emite moeda, nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/92, de 25 de Novembro