Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 105.º
(Banco de Portugal)
O Banco de Portugal, como banco central, tem o exclusivo da emissão de moeda e colabora na execução das políticas monetária e financeira, de acordo com a lei do Orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho