Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 104.º
(Sistema financeiro)
O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho