Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 103.º
(Objectivos da política industrial)
São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;
c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;
d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;

e) O apoio à projecção internacional das empresas portuguesas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho