Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 102.º
(Objectivos da política comercial)
São objectivos da política comercial:
a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;
b) A racionalização dos circuitos de distribuição;
c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;
d) O desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas;
e) A protecção dos consumidores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho