Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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Artigo 101.º
(Participação na definição da política agrícola)
Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/89, de 08 de Julho