Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 101.º
(Participação na definição da política agrícola)
Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho