Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 83.º
(Requisitos de apropriação colectiva)
A lei determinará os meios e as formas de intervenção e de apropriação colectiva dos meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho