Legislação
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976 versão desactualizada
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ARTIGO 82.º
(Intervenção, nacionalização e socialização)
A lei determinará os meios e as formas de intervenção e de nacionalização e socialização de meios de produção, bem como os critérios de fixação de indemnizações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro