Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Apropriação colectiva de meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais;
d) Planificação democrática da economia;
e) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
f) Intervenção democrática dos trabalhadores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho