Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 78.º
(Património cultural)
O Estado tem a obrigação de preservar, defender e valorizar o património cultural do povo português.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976