Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 50.º
(Garantias e condições de efectivação)
A apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições para a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976